Pessoal, resolvi publicar esse tutorial para ações tributárias levando em consideração os pedidos que chegaram a mim, relatando as dificuldades em identificar as peças e o momento tributário para cada tipo de ação. Não pretendo com isto, esgotar o assunto (mesmo porque seria muito pretensioso da minha parte), mas apenas ajudar no “pontapé inicial”.
Identificação
Em primeiro lugar, deve-se analisar atentamente o caso apresentado para identificar os conceitos e princípios tributários (por exemplo, lei tributária e portaria, fato gerador e lançamento, pagamento e execução). Pois, para saber qual a melhor ação a ser escolhida, primeiro deve-se saber em que “momento tributário” o cliente se encontra.
Por exemplo, toda vez que a situação descrita mencionar que o tributo foi pago a maior ou indevidamente, cabe Ação de Repetição do Indébito Tributário.
Outro exemplo, toda vez que o cliente narrar que deseja que seja reconhecida uma isenção, a ação a ser proposta será a Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, pois o cliente deseja que não seja mais importunado pelo Estado para pagamento de tributo o qual é isento.
Portanto, os motivos serão usados nas teses a serem defendias pelo advogado. Igualmente, independe saber se o tributo é federal, estadual, ou municipal, essa informação será usada na identificação da competência. Dessa forma, a priori, basta sabermos qual é a ação cabível em cada momento específico, desde que tenhamos bem claros os conceitos e princípios do Direito Tributário.
As ações tributárias
A grande maioria das ações se valem do processo civil para seu ajuizamento. Logo, o que se faz é adaptá-las para resolvermos os interesses tributários do cliente.
As ações mais importantes e usadas são:
- Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária;
- Ação anulatória;
- Mandado de segurança;
- Ação de repetição do indébito;
- Ação de consignação em pagamento;
- Embargos à execução fiscal.
Para saber qual delas será a melhor opção ao problema apresentado, bem como outros detalhes importante, eu recomendo vejam meu último post onde apresento o “quadro da linha do tempo”. Lá, vocês poderão analisar e, ao final, elaborar um roteiro de perguntas a serem feitas ao cliente, como, por exemplo:
- Existe lei criando ou majorando tributo?
Não: Mandado de Segurança preventivo ou Ação Declaratória; - Existe lançamento?
Sim:Ação Anulatória ou Mandado de Segurança repressivo
Não: Ação Declaratória para que o cliente nem seja cobrado futuramente. - O tributo já foi pago?
Sim: Ação de Repetição do Indébito - O cliente é bitributado?
Sim: Ação de Consignação em Pagamento - Existe Ação de Execução Fiscal?
Sim: Embargos à Execução Fiscal
ps: Apenas lembrando que esse roteiro é indicativo, outras perguntas podem e devem ser formuladas para identificar o objetivo a ser alcançado.
Competência
Com a identificação da melhor peça a ser produzida, vem a parte mais fácil deste roteiro: saber para qual juízo a ação deverá ser proposta.
Como não temos no Ordenamento Jurídico nacional uma justiça especial tributária, a competência para julgar e processar as ações tributárias será da justiça comum (federal ou estadual) de primeira instância.
A definição do juízo competente se dará pelo tipo de tributo combatido na ação a ser proposta. Por exemplo, se o tributo é IR (imposto federal), o juízo competente será o da Justiça Federal. Se for sobre ICMS (imposto estadual), será o da Justiça Estadual, e, por fim, se for IPTU ou ISS (impostos municipais), o da Justiça Estadual. Isso se dá ao fato de não existir esfera do Poder Judiciário em âmbito municipal. O mesmo raciocínio se faz as taxas e às contribuições.
Apenas alguns detalhes devem ser observados:
- no caso de MS, deverá ser ajuizada no local onde ocorra ou ocorrerá o ato coator;
- Se existir vara especializada da Fazenda Pública, a Ação será endereçada a ela (ou a vara cível, caso não exista vara especializada).
Exemplificando, teremos os seguintes endereçamentos:
Tributos federais | Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da …Vara da Subseção Judiciária de… |
Tributos Estaduais ou municipais | Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direto da … Vara Cível (ou Vara das Fazendas Públicas, caso exista vara especializada) da comarca de … |
Assim, encerro esta primeira parte do tutorial. No próximo falarei sobre o pólo passivo e as fundamentações jurídicas. Até logo, pessoal!
Parabéns pelo tópico. Me ajudou muito. Bem explicado e bem conciso, realmente uma boa explanação do tema. Parabens e recomendarei.
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Agradeco pela confianca e elogios. Fique a vontade para sugestoes e tirar duvidas
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